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Tudo sobre Auxílio Reclusão

O Auxilio Reclusão

Veja tudo sobre o Auxilio reclusão – Lembrando que, é um benefício da Previdência Social para cidadãos reclusos em regime fechado exclusivamente.

No entanto, não são todos os presos que tem direito a esse auxilio.

Sendo assim, nesse artigo iremos te explicar tudo sobre o auxílio reclusão, quem tem direito, valores e muito mais.

Além disso, para a análise do direito ao Auxílio-Reclusão, é verificado o último salário recebido pelo segurado recluso, também chamado de salário de contribuição.

O Auxilio reclusão é dado para a família de baixa renda do preso mediante as analises do governo.

Então, veja o que temos sobre Auxilio reclusão:

O que é o auxílio reclusão?

O auxílio reclusão é um benefício da Previdência Social para cidadãos reclusos em regime exclusivamente fechado.

No entanto, não são todos os presos que tem direito a esse auxilio.

Atualmente, está disciplinado pela Lei 8.213/91, nos arts. 80 a 86; pelo Decreto 3.048/99, nos arts. 116 a 119; e pela IN 77/2015, nos arts. 381 a 395.

Sendo assim, para a análise do direito ao Auxílio-Reclusão, é verificado o último salário recebido pelo segurado recluso, também chamado de salário de contribuição.

No entanto, a família do segurado recluso só vai receber o benefício se a última remuneração do preso for igual ou inferior a R$ 1.319,18.

Esse valor é atualizado anualmente, por meio de Portaria do Governo.

O benefício serve para não deixar os dependentes desamparados repentinamente, assim como acontece na pensão por morte.

Quem tem direito ao auxílio reclusão

Para que o presidiário tenha direito ao Auxilio reclusão ele precisa seguir uma série de exigências.

O auxílio reclusão é pago aos dependentes do segurado de baixa renda que esteja recolhido à prisão.

Além disso, não são todos os presos que têm direito ao auxílio-reclusão, apenas aqueles que contribuem com o INSS.

Sendo assim, para a análise do direito ao Auxílio-Reclusão, é verificado o último salário recebido pelo segurado recluso, também chamado de salário de contribuição.

No entanto, a família do segurado recluso só vai receber o benefício se a última remuneração do preso for igual ou inferior a R$ 1.319,18.

Além disso, para ter direito ao Auxílio-Reclusão, é preciso comprovar que é dependente do segurado recluso.

E o valor do benefício é dividido em partes iguais entre todos os dependentes.

Duração do benefício do auxílio reclusão

Os dependentes receberão o auxílio-reclusão enquanto o segurado permanecer preso em regime fechado,

Sendo assim, segundo o Decreto 3.048/99, Art. 117, o auxílio-reclusão será mantido enquanto o segurado permanecer detento ou recluso.

A partir do momento em que o segurado tem seu mandato se soltura o benefício é suspenso.

A fixação da DIB (Data de Início do Benefício) no auxílio-reclusão leva em consideração a data da prisão e também a data do requerimento.

Requisitos do auxílio reclusão

O auxílio-reclusão segue basicamente as mesmas regras da pensão por morte.

Sendo assim, segue abaixo quais são esses requisitos:

  • Recolhimento à prisão;
  • Qualidade de segurado;
  • Presença de dependentes;
  • Baixa renda;
  • Que não receba remuneração da empresa nem esteja em gozo de auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
  • E que tenha cumprido a carência necessária.

Além disso, é preciso provar que o cidadão está recluso.

Sendo assim, a prova de que o segurado está recluso é feita mediante certidão de efetivo recolhimento à prisão, expedido pela autoridade competente.

Além disso, é preciso apresentar regularmente prova de permanência na condição de presidiário.

Valor do auxílio reclusão

O valor do auxílio reclusão sofre alterações todos os anos pois é baseado através do salário mínimo do ano vigente.

Sendo assim, até Fevereiro de 2020 o valor do auxílio reclusão não pode ser inferior e nem exceder o valor de um salário mínimo de R$ 1.045,00.

Posso perde o benefício?

A maior duvida da população que recebe esse auxilio é se pode perder o benefício.

Sendo assim, a resposta é sim, pode perder.

No caso do cidadão ser solto o benefício é suspenso.

Além disso, em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão ou cumprimento da pena em regime aberto ou semiaberto, o benefício também é cancelado.

O auxílio também pode ser suspenso se o dependente não apresentar a declaração de cárcere, que é um documento que informa se o trabalhador continua preso.

Essa declaração é emitida pelo presidio e precisa ser entregue ao INSS a cada três meses.

Sendo assim, após apresentar o documento ao INSS, o benefício é retomado.

No entanto, no caso de fuga do presidiário, o Auxilio reclusão é suspenso.

Porém, se ele for recapturado o pagamento será restabelecido a contar da data da nova prisão, se ainda mantiver a qualidade de segurado.

Quer informações sobre o Bolsa Família, veja aqui.

Veja esse vídeo do Aplicativo Bolsa Família:

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